Uma das questões mais recentes é quando um candidato pode dizer que é pré-candidato e quando ele pode falar como candidato, o que é importante para você saber a partir do momento em que você diz que é pré-candidato, alguém diz que é pré-candidato. O candidato está sujeito a uma supervisão muito maior do que se ele tivesse permanecido em silêncio e este negócio de pré-candidato é uma novidade, começou em 2018, em 2016 não havia. Se eu quiser ser hoje o pré-candidato à presidência da República de 26 falar 26 depois só posso dizer que todas as minhas ações podem contar contra mim para ser anexado a um processo no futuro. Vou dar um exemplo, houve um Senador que foi cassado no final de 2019, o que ela fez de errado para ser cassada? Abuso de poder econômico e Caixa 2. Como aconteceu essa cassação? E por que isso é importante para você? Ela nem era candidata, OK, ela estava com um indivíduo normal, ela se enganou lá por Março Abril Maio ela pega um empréstimo de uma pessoa e contratei uma agência de marketing para fazer um trabalho de marketing para ela, ela nem era candidata para esse cargo em Março, de acordo com o processo, ela contratou R$ 160.000 desse produtor, fora do período eleitoral, ela venceu a eleição, gastando mais dois milhões de reais, que é o que está declarado nas contas, esses 170.000 não foram declarados porque ela não estava fazendo campanha e quando o tribunal decidiu ela entendeu que esse primeiro gasto fazia parte de sua despesa eleitoral, então ela omitiu esse gasto, entrou como dinheiro de esquema e como ela usou muito dinheiro no espaço quase o mesmo que ela usou durante o período da eleição, ela abusou do poder econômico a professora, mas é muito distante, não é muito distante, você quer ver um bom exemplo? Então imagine aqui uma pessoa que disse que era pré-candidata a partir de janeiro, ela acabou de fazer isso, ela é uma grande pré-candidata, então ela começa a fazer o impulsionamento, ela decidiu fazer, não sei, 20 mil, rezo pelo impulsionamento no Facebook todo mês, Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, e sua candidatura só passa a valer ela dá no meio de agosto então quanto ela gastou aí Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto sete meses vezes 20 mil rendeu 140 mil reais 140.000 é o teto para e coloca a densidade que o candidato não tem 140 mil para gastar então se ele se afirmou como pré-candidato e gastou 140 mil no período anterior à campanha eleitoral, basta uma denúncia de qualquer adversário e eles levantarão tudo que ele gastou no Facebook, por exemplo e vamos dizer que foi gasto na campanha fora do período eleitoral, pronto, tem uma bela cassação porque é considerável, claro que não é a mesma coisa se você vai ter uma campanha que será lá seu teto é 10 milhões de reais então o candidato gastou 100,200 mil durante a campanha a justiça não vai com será isso um abuso do poder econômico não existe uma regra clara na lei sobre o que é abuso do poder econômico e nem existe procurei na legislação uma data inicial para o período de pré-campanha O que se entende na legislação é que a partir do primeiro de janeiro geralmente começa o período de pré-campanha mas isso é a entendimento não está escrito lá você tem um período em que pode começar a levantar recursos na internet que começa a leitura por volta do meio de maio o que eu recomendo é que um candidato só se coloque como pré-candidato a partir do momento em que usa você para fornecer informações. Em outras palavras, vou usar as informações de que sou pré-candidato para arrecadar recursos na internet, o que deve acontecer no meio de maio para você. Pode ser feito antes , mas o que podemos fazer com isso, a desconfiança das pessoas e a supervisão mais rígida dos órgãos reguladores, para não fazer sentido nenhum agora? até a justiça eleitoral então o candidato só pode falar só o candidato durante o período eleitoral o que também pode acontecer entre o período de pré-campanha e o período eleitoral Quais são as regras para a campanha você pode fazer tudo depende Ah depende do que eu posso dizer que o pré-candidato, eu já te expliquei que não ganho nada com isso, OK, mas você está nessa situação, é isso que seu cliente é, Ira, preciso dizer que sou pré-candidato e assim por diante, se você não puder motivá-lo a fazer isso, o que recomendo é que o aconselhe a não pedir um voto de forma alguma, mesmo que seja de forma velada, em lugar nenhum, nada, sou assim, candidato significa o melhor Marcelo Vitorino apenas um pré-candidato a prefeito de Maranguape e quero contar com você, pronto para pedir isso de volta, entendeu? Não faça um pedido de voto, nada que sugira justiça eleitoral, que varia de lugar para lugar, é importante na montanha. Há TRFs mais rígidos e no terreno mais flexíveis. Se você pegar um, é mais rígido, um simples pedido, assim como essas pessoas. vamos estar juntos agora em 2020, você pode montar uma campanha antecipada, então durante as férias para a campanha, não diga nada disso, muito menos use um slogan, estou começando a ver muitas candidaturas se formando com o slogan e pensam, pensem como um Juiz Eleitoral, vamos por alguns minutos lá uma regra clara que os candidatos só podem fazer campanha durante um período eleitoral E então o candidato vem e começa a fazer seu slogan em Janeiro Fevereiro Março você como Juiz Eleitoral você considera isso uma campanha extemporânea sim ou não é claro então o candidato durante o período de pré-campanha não deve usar um slogan que ele usará durante a campanha para não configurar uma campanha extemporânea, há outras questões também e quem está no cargo, por exemplo quem é quem é Prefeito quem é Prefeito é um prazo a partir se Não me engano, Maio a lei significa que ele não pode mais comparecer a nenhuma posse ou algo assim aparece, então as pessoas os confundem pensando que durante esse período eles podem fazer o que fizeram na internet, então já tem um TRF que considera você fazer uma live durante esse período, o que é proibido ao prefeito, também pode ser considerado um problema, então você deve planejar toda a sua comunicação se você vai trabalhar em uma campanha para alguém com quem você está relacionado, ela tem seu WhatsApp em Abril porque a parte de Maio você já terá algumas limitações Ok então aproveite a oportunidade o espelho para a campanha para fazer o que fazer a construção da lista de transmissão de reputação é mais sobre gravar como um candidato não pensa ainda o que vai fazer porque se for durante o período eleitoral e se você trabalhar em uma campanha de reeleição Você pode falar durante o período eleitoral sobre os projetos que criou na prefeitura, o que você não pode fazer hoje é o oposto, você faz um projeto eleitoral que tem lá, vou lançar, por exemplo, o programa Fome Zero. Então você faz isso em Fome Zero, que é uma promessa de campanha quando você se eleger você não pode ir com esse nome porque é uma marca do indivíduo, não da gestão e você pode entender a diferença você pode falar sobre coisas que fez na gestão durante a campanha você não pode fazer isso, isso é muito curioso, mas você não pode fazer um projeto com o nome que usou durante a campanha, outra coisa as pessoas sempre me perguntam é se você pode usar um número no nome de redes sociais e parece que este poder você pode fazer qualquer coisa você será sujeito a uma sanção se estiver usando o mesmo número de partido cancelar Marcelo 15 Marcelo 21 é claro que você está o usando não de um período que não poderia estar falando sobre um número para falar então você não deveria usar o número em qualquer um de seus feriados, nem mesmo de forma disfarçada Ok, isso não é permitido por lei, espere o período eleitoral, siricotico na próxima vez peça para vocês eus saberem quero falar um pouco mais sobre captação após a lei ter estabelecido um período quem pode lhe enviar uma mensagem para financiar uma campanha eleitoral as pessoas realmente não entenderam como isso funciona Então eu vou explicar rapidamente você só pode arrecadar de indivíduos esses indivíduos Eles têm um teto de doação de dez por cento da renda bruta anterior e quem é confiável para admitir cidades por cento Não é a candidatura é o próprio leitor quem deve ser responsável pela doação sendo lida a mágica 10% isso não é um problema para a candidatura um problema para ele ok E então você tem o período a partir do meio de Maio em que você pode contratar uma plataforma tem que ser uma plataforma aprovada pelo TSE o teste é até uma lista de plataformas Então você faz o contrato individual do candidato com essa plataforma então é CPF com a plataforma a partir daí você pode começar a arrecadar dinheiro a arrecadação de hoje pode ser feita a partir de qualquer valor de um real, eu recomendo que você tenha níveis 5 10 20 50 100 agora é muito importante que você saiba que esse dinheiro não pode ser usado até você realmente ter uma candidatura, então quando a criatura começa a ser usada ela ganha o CNPJ tem uma conta de campanha Este CNPJ abrirá uma conta bancária quando ele abrir uma conta bancária ele leva todo o dinheiro que foi doado dentro dessa plataforma de captação de recursos e transfere para esta conta. Qual é a vantagem disso? porque no dia em que você abriu a conta, você já tem dinheiro para realizar as ações que precisa fazer como um impulso, por exemplo, se não, você terá que primeiro doar dinheiro para a conta, terá que movê-lo para poder impulsionar publicações , então é ideal que você aproveite o período de maio até a data da eleição para arrecadar fundos, há duas razões, uma é que você tem dinheiro na sua conta e a segunda é que também considero essencial que você descubra o mais rápido possível quantos amigos o candidato tem. Sim, você pode descobrir sobre isso já na pré-campanha Afinal, E você pode começar uma campanha de arrecadação de fundos pedindo R$ 10 de cada pessoa em seu círculo de amigos no círculo Inicial Então há um círculo secundário, sim, velho, ele explica muito bem dentro do dia do político de Marcos Mas se você fosse fazer uma campanha de arrecadação de fundos, você descobrirá qual é o potencial de mobilização de concorrer a um cargo e esse potencial será usado durante o período eleitoral, vale lembrar que quem doa mesmo que R$5 para a campanha é como se tivesse Vamos chamar essa campanha assim, certo? Nossa campanha também pertence a ele. Um doador não só tem o dinheiro. O doador tem um compromisso. Compromisso. Não depende de você promover essa doação. há uma aula especial com o doutor Gustavo Cancer que é especialista em legislação eleitoral E então é uma aula de duas horas na qual muitas dúvidas são respondidas E então você gostou deste vídeo então faça o seguinte deixe um like deixe um comentário para eu saber e poder planejar melhor para e deixe sempre em português do brasil. Coloque Introdução e Subtítulos padrão H2. Utilize o formato HTML e Otimizado com SEO, não insira header de conclusão.
O que é a Pré-Campanha Eleitoral?
A Pré-Campanha Eleitoral é o período anterior ao início oficial das campanhas eleitorais, no qual os candidatos começam a se preparar e a divulgar suas propostas para os eleitores. Neste momento, é importante que os postulantes aos cargos públicos estejam cientes das regras estabelecidas pela legislação eleitoral para evitar problemas futuros.
Regras da Pré-Campanha Eleitoral
Durante a Pré-Campanha Eleitoral, os candidatos podem realizar diversas atividades de divulgação de suas propostas, como reuniões com eleitores, participação em entrevistas e debates, e divulgação de material informativo sobre suas ideias e planos para a gestão pública. No entanto, é fundamental respeitar algumas regras estabelecidas pela legislação eleitoral, como por exemplo:
- É proibida a realização de propaganda eleitoral paga durante a Pré-Campanha Eleitoral;
- Os candidatos não podem utilizar recursos públicos para promover suas campanhas;
- É permitida a divulgação de sua pré-candidatura, desde que não haja pedido expresso de voto.
O que Pode ser Feito na Pré-Campanha Eleitoral
Na Pré-Campanha Eleitoral, os candidatos podem realizar diversas ações para fortalecer suas candidaturas, como por exemplo:
- Participar de eventos e palestras para apresentar suas propostas e debater ideias com os eleitores;
- Utilizar as redes sociais e meios de comunicação para divulgar suas ideias e se aproximar dos eleitores;
- Criar um site ou blog para apresentar suas propostas de forma mais detalhada.
É importante ressaltar que todas as ações realizadas durante a Pré-Campanha Eleitoral devem respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
O que Não Pode ser Feito na Pré-Campanha Eleitoral
Durante a Pré-Campanha Eleitoral, os candidatos devem ficar atentos para não infringir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, como por exemplo:
- Realizar propaganda eleitoral paga antes do início oficial da campanha;
- Utilizar recursos públicos para promover sua candidatura;
- Fazer pedido expresso de voto durante a Pré-Campanha Eleitoral.
Ao respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral durante a Pré-Campanha, os candidatos podem garantir uma campanha eleitoral mais tranquila e evitar problemas com a Justiça Eleitoral. É fundamental que todos os postulantes aos cargos públicos estejam cientes das normas e atuem de forma ética e transparente neste período pré-eleitoral.
As regras da pré-campanha eleitoral
No marketing digital voltado para pré-campanhas eleitorais, é fundamental respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Isso significa que é necessário seguir as normas que regem a divulgação de candidatos e partidos, evitando qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada. Além disso, é importante lembrar que a divulgação de conteúdo falso ou calunioso pode resultar em penalidades legais.
O que pode e o que não pode ser feito
Na pré-campanha eleitoral, é permitido aos candidatos realizar ações de marketing digital para aumentar sua visibilidade e se aproximar do eleitorado. No entanto, é crucial respeitar as regras estabelecidas, como a proibição de impulsionar publicações em redes sociais e a necessidade de identificar a autoria de todo o conteúdo compartilhado. Além disso, é fundamental evitar a disseminação de fake news e garantir a transparência nas ações de marketing digital.
Conclusão
Em resumo, a pré-campanha eleitoral exige cuidado e atenção por parte dos candidatos e equipes de marketing digital. É fundamental conhecer e respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, evitando qualquer tipo de infração que possa gerar penalidades. Ao mesmo tempo, é importante utilizar as ferramentas disponíveis de forma ética e transparente, contribuindo para a construção de uma cultura política mais saudável e consciente.
Fonte Consultada: Texto gerado a partir do Vídeo https://www.youtube.com/watch?v=2yQsNcCvPXA do Canal Marcelo Vitorino – Comunicação e Marketing Político .