Quais impostos o gestor de tráfego paga no CNPJ?

Introdução

Se você é diretor de tráfico e quer entender mais sobre os impostos que precisa pagar ao ter uma empresa, continue lendo este texto. Meu nome é Renan e faço parte do time da Contec, uma empresa de contabilidade especializada em gestão de tráfico que atende todo o Brasil. Acompanhe o vídeo para esclarecer suas dúvidas.

Impostos para Gestor de Tráfico com CNPJ

Iniciar como gestor de tráfico como pessoa física não é a melhor opção, pois os impostos são mais altos e você não consegue emitir Nota Fiscal. Ao abrir uma empresa, seja MEI ou ME, a escolha da tributação impactará diretamente nos seus impostos.

MEI (Microempreendedor Individual)

Como MEI, você terá benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e a possibilidade de emitir Nota Fiscal. O limite de faturamento para MEI é de R$ 81 mil por ano, sendo uma opção inicial para quem está começando.

Simples Nacional

No Simples Nacional, a empresa paga 6% sobre um faturamento de até R$ 180 mil no ano. Além disso, é necessário pagar 11% de INSS sobre o pró-labore. A taxa de imposto pode variar conforme o faturamento aumenta.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, os impostos são fixos e pagos em guias separadas. A taxa de imposto varia entre 13.3% e 16.3%, além do INSS que representa 31% sobre o pró-labore. A escolha da tributação depende do faturamento da empresa.

Para uma simulação sem compromisso, entre em contato com nosso time da Contec. Estamos aqui para ajudá-lo a escolher a melhor opção tributária para sua empresa de gestão de tráfico.

Espero que este resumo sobre os impostos para gestor de tráfico com CNPJ tenha sido útil. Se precisar de mais informações sobre abrir sua empresa ou simulações, temos outros vídeos em nosso canal e estamos disponíveis para te ajudar. Não se esqueça de se inscrever, compartilhar e deixar seu like.

Quais impostos o gestor de tráfego paga no CNPJ?

Quando se tem um CNPJ como gestor de tráfego, é importante estar ciente dos diversos impostos que precisam ser pagos. Desde a abertura da empresa até a manutenção das atividades, a questão tributária é fundamental. Neste artigo, vamos abordar quais são os impostos que o gestor de tráfego precisa pagar no CNPJ, para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.

Impostos federais

IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

O IRPJ é um imposto cobrado sobre o lucro da empresa. O gestor de tráfego deve calcular o valor devido e fazer o pagamento mensalmente, conforme as alíquotas estabelecidas pela Receita Federal.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

A CSLL incide sobre o lucro líquido da empresa e é destinada à seguridade social. Assim como o IRPJ, o gestor de tráfego deve calcular e recolher o valor devido mensalmente.

PIS e COFINS

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais que incidem sobre o faturamento da empresa. O gestor de tráfego deve recolher essas contribuições de acordo com as alíquotas estabelecidas pela legislação.

Impostos estaduais e municipais

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Caso o gestor de tráfego comercialize produtos ou serviços sujeitos ao ICMS, é necessário recolher esse imposto estadual. A alíquota varia conforme a atividade econômica e o estado onde a empresa está localizada.

ISS (Imposto sobre Serviços)

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. O gestor de tráfego deve recolher essa contribuição de acordo com a alíquota definida pelo município onde a empresa está estabelecida.

Outras obrigações fiscais

Além dos impostos mencionados acima, o gestor de tráfego também deve estar atento a outras obrigações fiscais, como a entrega de declarações acessórias, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Em resumo, para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco, o gestor de tráfego precisa estar em dia com os impostos que incidem sobre sua empresa. A correta apuração e recolhimento dos tributos é fundamental para garantir a sustentabilidade do negócio e evitar penalidades por descumprimento da legislação.

Impostos que um gestor de tráfego paga no CNPJ

Para atuar como gestor de tráfego de forma legal e garantir que seu negócio esteja em conformidade com a legislação, é importante estar ciente dos impostos que devem ser pagos. Alguns dos principais impostos que um gestor de tráfego deve pagar no CNPJ são o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Alíquotas e formas de pagamento

As alíquotas desses impostos podem variar de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa, que pode ser o Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional. Além disso, os gestores de tráfego também devem ficar atentos às obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais e o cumprimento das declarações exigidas pelos órgãos competentes. É fundamental manter a documentação em dia e pagar todos os impostos de forma correta, para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a continuidade do seu negócio.

Conclusão sobre os impostos pagos por gestores de tráfego no CNPJ

Em suma, os gestores de tráfego que atuam como pessoa jurídica devem estar cientes dos impostos que devem ser pagos no CNPJ, bem como das alíquotas e formas de pagamento de cada um. É essencial manter a regularidade fiscal da empresa e cumprir todas as obrigações tributárias para evitar complicações legais e garantir o crescimento sustentável do negócio. Esteja sempre atualizado sobre as questões fiscais e conte com o auxílio de profissionais especializados para garantir a conformidade do seu empreendimento.

Fonte Consultada: Texto gerado a partir do Vídeo https://www.youtube.com/watch?v=d-0vsjw2I88 do Canal Acountech Contabilidade | Negócios Digitais .